A partir de 30 de agosto, entram em cena os programas eleitorais gratuitos na TV e no rádio. Até 3 de outubro, os candidatos às Prefeituras e Câmaras de Vereadores terão a missão, cada vez mais árdua para políticos, de convencer o eleitorado a digitar seu número na urna e apertar o botão verde de confirmar. Para isso, além das talentosas equipes de marketing, os partidos e as coligações terão à disposição 70 minutos por dia, divididos em dois programas de 10 minutos e até 100 anúncios de 30 segundos ao longo da programação das emissoras.
Mas isso apenas nas cidades que sediam transmissoras. Em Cariacica e Serra, por exemplo, só há as ondas de FM, nada de televisão por lá. O que impõe um desafio extra: se diferenciar dos candidatos que aparecem na telinha para que na hora da votação o número do candidato do outro lado da divisa não seja o preferido dos votantes.
Nos municípios onde há propaganda eleitoral gratuita, a regra é a seguinte: a programação deve ser segmentada em três blocos principais: das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h às 24h. Cada bloco atende a diferentes perfis de audiência, refletindo os hábitos do dia a dia dos eleitores. Isso garante que a propaganda alcance uma gama mais ampla de ouvintes e telespectadores, distribuindo a influência de forma estratégica.
A divisão do tempo é estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral da seguinte forma: para os candidatos à prefeitura, é reservado 60% do tempo e os 40% restantes são preenchidos pelos candidatos ao legislativo municipal. Cada partido tem um porcentual do tempo total de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2022. Essa é uma das razões de tantos candidatos buscarem alianças, algumas às vezes difíceis de compreender do ponto de vista ideológico ou programático.
Os programas vão ao ar no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 de segunda a sábado. Durante a programação, e aos domingos, os candidatos e suas assessorias escolhem as inserções de acordo com o público-alvo de cada mensagem a ser passada. A regra aqui é que não pode haver dois anúncios idênticos no mesmo bloco de intervalo. As agências geralmente têm o perfil da audiência de cada programa para segmentar os anúncios para homens, mulheres, jovens, idosos, mais ou menos religiosos e programas de público geral.
Na TV e no rádio, os candidatos não podem comprar anúncios e as emissoras devem, de acordo com a legislação, dar o tratamento e o tempo o mais equivalente possível na cobertura jornalística da campanha eleitoral. E tudo isso para conquistar seu voto e dirigir os destinos de sua cidade por quatro anos; o melhor é acompanhar o máximo possível e escolher bem, que reclamar e se arrepender depois custa mais caro que os segundos entre o primeiro e segundo tempo do seu time do coração, por exemplo.