Faltam menos de dois meses para o grande momento: as eleições que definirão os rumos das cidades capixabas pelos próximos quatro anos. Em 6 de outubro, os pleitos escolherão prefeitos e vereadores, decidindo o futuro dos municípios pelos próximos quatro anos e desenhando o cenário para a sucessão de Casagrande no governo do Estado em 2026. Neste cenário, o voto é uma ferramenta crucial. Mas, até chegarmos, é preciso fiscalizar as campanhas e todos os moradores são fundamentais nesse processo.
O comportamento dos candidatos durante a corrida eleitoral é um ponto crucial. Qualquer violação das regras pode levar a consequências legais que vão de multas à impugnação da chapa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que os crimes eleitorais podem ir desde problemas com o registro de eleitores e filiação aos partidos até a propaganda eleitoral irregular.
Para conseguir fiscalizar todos os municípios, o TSE conta com o apoio da população por meio de denúncias pelo site ou pelo aplicativo no celular específico para isso: o Pardal. Por meio dele, qualquer pessoa pode informar desvios cometidos pelos candidatos ou partidos, seja de forma anônima ou identificada. No sistema do tribunal, as pessoas podem enviar provas como fotos, áudios ou vídeos.
O Pardal oferece ainda orientações sobre o que não é permitido no período eleitoral e pode ser baixado gratuitamente na loja de aplicativos tanto dos aparelhos com Android e iOS. Em 2020, o sistema recebeu, só no Espírito Santo, mais de 6 mil denúncias de irregularidades supostamente cometidas por candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores.
Além do Pardal, o TSE conta com outras formas para o eleitor denunciar quem estiver agindo fora das regras. No site do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) do tribunal é possível comunicar desvios cometidos em relação à desinformação ou propaganda irregular até o uso de inteligência artificial fora das regras.
Além disso, o TSE criou uma linha direta para denúncias: o SOS Voto, um número exclusivo, 1491, para receber as reclamações. Mas, nesse caso, o eleitor precisa ficar atento aos horários de funcionamento do serviço: nos dias úteis das 8h às 20h, no sábado das 9h às 17h. Domingo só mesmo pelos outros meios.