Na medida que a campanha eleitoral se aproxima, entender as regras de prestação de contas é essencial. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de garantir uma campanha clara e transparente. Vamos conferir os principais pontos que podem fazer a diferença entre uma campanha bem-sucedida e problemas administrativos.
Para navegar pelas exigências legais, você deve se atentar a duas resoluções principais: Resolução 23.607/2019 e a Resolução 23.731/2024, que detalham como arrecadar e gastar recursos. Juntas com a Lei 9.504/97, elas definem as regras que candidatos e partidos devem seguir.
Antes de começar a campanha, siga estes três passos iniciais:
- Registro de Candidatura: Liste todos os seus bens e possíveis doações. Verifique se os dados estão corretos para evitar problemas na emissão do CNPJ.
- Inscrição no CNPJ: Após o registro, é crucial fazer a inscrição no CNPJ. Sem isso, você não conseguirá abrir a conta bancária para a campanha.
- Abertura de Conta Bancária: É obrigatório ter uma conta bancária específica para a campanha, mesmo que não haja arrecadação. A abertura deve ser feita até 10 dias após receber o CNPJ, e o banco deve processar a solicitação em até três dias úteis.
Na arrecadação, observe as seguintes regras:
- Fontes Permitidas: Incluem recursos próprios, doações de pessoas físicas, contribuições de outros candidatos e partidos, e crowdfunding.
- Limites de Doações: Pessoas físicas podem doar até 10% de seus rendimentos brutos do ano anterior. Para cessão de bens, como imóveis, por exemplo, o limite é de 40 mil reais.
Gastos de Campanha: Transparência e Controle
- Tipos de Gastos Permitidos: Abrange desde material impresso e propaganda até aluguel de locais e despesas com transporte.
- Combustíveis: Os gastos com combustível para eventos de carreata são permitidos, desde que sejam bem documentados.
Documentação Necessária: O Papel da Transparência
- Para Abertura de Conta: Você precisará de um requerimento disponível online, comprovantes de inscrição no CNPJ e CPF, e identificação dos responsáveis pela conta.
- Recibo Eleitoral: Importante para legitimar a arrecadação, deve ser emitido para recursos financeiros e arrecadados pela internet, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) do TSE.
Os pagamentos devem ser feitos de forma oficial:
- PIX.
- Cheque Nominal Cruzado.
- Transferência Bancária (TED).
Cada transação precisa ser documentada para garantir que tudo esteja nas regras.
Evite problemas conhecendo o que não é permitido:
- Fontes Vedadas: Não é permitido receber doações de pessoas jurídicas, fontes estrangeiras e permissionários de serviços públicos.
- Penalidades: Gastos acima dos limites estabelecidos podem resultar em multas de 100% do valor excedente e podem levar à reprovação das contas.
A prestação de contas é um processo importante:
- Parcial: Deve ser entregue de 09 a 13 de setembro, detalhando os recursos e despesas até aquela data.
- Final: Deve ser entregue até 30 dias após o pleito, ou 20 dias após o segundo turno, se houver.
Entender e seguir essas regras é essencial para uma campanha transparente. Estar bem preparado pode fazer a diferença entre o sucesso e os problemas com a Justiça Eleitoral.