Em tempos de eleição, os debates entre candidatos assumem um papel central na formação da opinião pública, funcionando como arenas onde ideias se confrontam e promessas são comparadas. No entanto, o que se vê na superfície desses encontros transmitidos pela televisão ou pelo rádio é apenas a ponta do iceberg de um processo complexo e cuidadosamente orquestrado.
As regras que definem quem vai subir ao palco eletrônico são fruto de entendimentos prévios entre os partidos e as emissoras. A simplicidade aparente esconde um jogo onde cada movimento é calculado para maximizar a exposição e minimizar os riscos dos candidatos. No primeiro turno, por exemplo, a participação em debates para prefeito é decidida por acordo que precisa do aval de pelo menos dois terços dos candidatos. Ou seja, a unanimidade não é exigida e isso pode tirar de cena os concorrentes menos cotados.
Quando esse consenso não é alcançado, as emissoras têm permissão para dividir os debates em blocos ou até mesmo realizar um grande debate com todos os candidatos presentes, desde que haja um mínimo de três pessoas em cada grupo. A ideia é garantir que todos tenham voz, mas sem que isso transforme o encontro em um caos de microfones e tempo esgotado.
Além da estrutura, a acessibilidade também precisa ser garantida pela organização. A inclusão de legendas, intérpretes de Libras e audiodescrição não são apenas obrigatórias, mas essenciais para garantir que todos no eleitorado tenham acesso ao conteúdo discutido. Essas ferramentas, aliás, precisam ser mantidas em qualquer retransmissão dos debates.
Interessante também é a possibilidade de um debate ocorrer sem a presença de um ou mais candidatos. Desde que a emissora prove que enviou o convite com pelo menos 72 horas de antecedência, a ausência do convidado não impede a realização do evento. Essa regra traz uma camada extra de estratégia para o jogo político, onde a presença ou ausência de um candidato pode ser calculada conforme as conveniências da estratégia de cada campanha.
No primeiro turno, os debates podem ocorrer até as 7 horas da sexta-feira anterior à eleição. Já no segundo turno, nas cidades onde houver, os debates só podem ser transmitidos até a meia-noite da sexta-feira anterior ao pleito. Esse limite de tempo é preservado pela Justiça Eleitoral como um espaço para a reflexão do eleitor sobre o que viu e ouviu ao longo de toda a campanha e possa chegar às suas conclusões e sanar as últimas dúvidas.