O esforço flagrante de condenação e justiçamento que temos assistido nos últimos meses chegou ao ponto crítico de ser necessária a postulação de norma que defenda premissas constitucionais que já existem e, a PEC proposta ao Congresso neste momento, servirá como uma garantia de que nenhum exagero seja tomado como legítimo processo jurídico em uma busca vazia por culpados.
Para que se entenda: em maio de 2021, o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal – ocupante, até pouco antes disso, da cadeira de presidente da corte – entrou no rol de investigados da Polícia Federal. À época, o magistrado foi citado em um dos depoimentos de delação premiada feitos pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, condenado a mais de 300 anos de cadeia. Dar início à investigação só foi possível, no entanto, após uma autorização expressa do também ministro Edson Facchin ao delegado da PF que comandava o caso.
Talvez, por falta de incentivo midiático, não se tenha dado o devido peso ao processo que, por peso da Constituição, apenas autoriza a investigação de um ministro pela força de segurança, mediante o aval do próprio STF. A decisão, é claro, não pode partir do próprio ministro objeto de investigação, mas há sim a necessidade de avaliação do processo por parte do colegiado. Isso, em um cenário de equidade jurídica, deve ser algo comum a todos os Poderes. Afinal, qual prerrogativa excludente ou mesmo superior possui um Poder frente aos outros mais da República?
Em nenhum momento há uma tentativa, como tentam propagar os idealistas de partidos de esquerda, de se blindar parlamentares ou mesmo dificultar as investigações neste processo. Há, na verdade, uma tentativa de se manter os princípios republicanos e democráticos pelos quais fomos eleitos, colocando uma espécie de freio de arrumação nas investigações meramente especulativas que temos assistido recentemente sob os holofotes. Do contrário disso, não tendo essa necessidade, as ações da Polícia Federal contra o deputado líder da Oposição na Câmara dos deputados pareceriam minimamente razoáveis.
Carlos Jordy teve sua vida investigada e sua imagem maculada perante a opinião pública sem que tivesse condições de se manifestar em sua própria defesa ou ainda que pudesse agir de maneira institucional, já que foi alvo desse processo justamente durante o recesso parlamentar.
Aprovada a PEC, Jordy poderia ainda ser investigado, mas, sobretudo, mantido sua integridade parlamentar tal como o representante legítimo do povo que é, uma vez que, salvo nos casos de flagrante delito, quaisquer ações judiciais apenas serão realizadas mediante aprovação da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa.
A busca por essa garantia constitucional é primordial para a boa saúde do Estado Democrático de Direito, para o respeito com a vontade do povo expressada nas urnas e, sobretudo, a garantia de uma relação independente, equivalente e harmônica entre os Poderes constituídos.