O ideal utópico do Estado de Direito – sempre buscado e nunca realizado – se vê frente a uma nova circunstância: a Revolução da Internet (RI).
Esta novidade histórica, assim como tantas outras em outros momentos, traz novas questões que transformam não só a sociedade e os modos de vida, como, especificamente, impactam a fórmula dinâmica do Estado de Direito, articulado por meio de um documento jurídico-político, a Constituição.
E, dita RI, não só traz novidades, mas subverte disruptivamente todos os ambientes da vida contemporânea: o mundo e a sociedade do trabalho; os modelos comunicacionais; a saúde; a educação; as relações sociais etc.
Com isso, os arranjos até então tentados já não mais respondem às demandas atuais.
A grande dúvida que emerge é a de saber: a RI terá efeitos positivos ou negativos? Será o seu uso que definirá isso? É preciso “temê-la”? Devemos aceitá-la como inevitável? Dúvidas cruéis…
Alguns adotam uma postura que nomeio “cyber-ingênua/utópica”, outros uma “cyber-cética/apocalíptica” e, um terceiro grupo, uma “cyber-crítica/reflexiva”. Alguns veem uma espécie de “neutralidade bondosa intrínseca” da RI, outros uma “tragédia anunciada” e, os últimos identificam benefícios, riscos e perigos.
Me insiro neste último grupo. Assim, pretendo propor, neste espaço, reflexões que considerem as potencialidades e impactos da RI, em particular quanto às instituições político-jurídicas, tentando contribuir para um debate informado acerca das condições e possibilidades para fazermos avançar as conquistas jurídico-políticas ainda não implementadas, bem como as necessidades de novos enfrentamentos, em particular partindo do suposto do papel das instituições para promover a gestão íntegra da mesma.
Pensar o papel das instituições impõe ter presente o quanto a RI promove de ressignificação das mesmas. O “velho” Estado, como produto da modernidade, parece pequeno demais para as novas demandas que se lhe apresentam, desde o momento em que o “novo” movimento de globalização dos 1900 fragmentou as fronteiras nacionais, rompendo com a territorialidade. Agora, a RI, desconhecendo a geografia, vai além e transforma a relação espaço-tempo. “Longe é um lugar que não existe”, já se disse na literatura, e, agora, o hoje, o ontem e o amanhã ocorrem simultaneamente. A instantaneidade e previsibilidade são sua marca.
Isso desconstitui o modelo do Estado Nacional como espaço privilegiado de construção da sociabilidade.
Por outro lado, o avanço das novas tecnologias transforma a economia capitalista, promovendo um rearranjo econômico nunca antes visto e, com isso, inaugura uma nova fase de disputas por poder, que se desloca do espaço público estatal e migra para estes novos atores, explicitados nas ditas “Big Tech”. Também, institui um novo capitalismo: de plataforma, de vigilância etc.
E o Estado de Direito, como fica(rá)? Foi ou será substituído por um Cyber Leviathan? Acompanhe conosco…